A advocacia esteve por muito tempo atrelada, apenas, ao litígio a ser resolvido pelo Judiciário. Porém, diante da demanda crescente dos processos judiciais e a dificuldade do Judiciário em solucioná-los em tempo razoável, a desjudicialização tornou-se necessária como meio de desafogar o Poder Judiciário e solucionar de forma rápida as demandas da sociedade. Diante desse cenário, a Advocacia Extrajudicial se fortalece e encontra um campo vasto de atuação a ser explorado através dos Cartórios (Serventias Extrajudiciais).
Com a “desjudicialização”, buscam-se alternativas extrajudiciais ao processo judicial para que as demandas sejam solucionadas através de meios alternativos, utilizando o Poder Judiciário apenas quando for realmente necessário. Nessa empreitada, destacam-se os Cartórios (Serviços Notariais e Registrais) como parceiros dos advogados, pois ofertam segurança jurídica, prevenção e solução de conflitos através de seus atos dotados de fé pública e celeridade. Já as demandas judiciais demoram, normalmente, anos para serem resolvidas e nos Cartórios estas podem ser solucionadas em pouco tempo, com agilidade e eficiência.
Como exemplos, podemos citar as escrituras públicas de separação, divórcio, dissolução de união estável, inventário, que podem ser realizadas nos Tabelionatos de Notas, com a presença do advogado obrigatoriamente, de maneira muito mais rápida que no Judiciário. A escritura pública pode ser utilizada, também, pelos advogados para vários contratos e declarações (ex:contrato de namoro, a declaração de união estável etc), a fim de garantir a seus clientes a prevenção de futuros litígios, já que tal instrumento lavrado no Tabelionato de Notas é dotado de fé pública. Vale destacar, também, a ata notarial, prevista expressamente no artigo 384 do Novo Código de Processo Civil, como importante meio de prova, a usucapião extrajudicial, o planejamento sucessório (através de testamento público, doações etc), todos atos praticados nos Cartórios.
Na questão creditícia, os Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas auxiliam os advogados junto aos seus clientes que precisam provar a inadimplência através do registro da dívida, além de ser um meio eficaz de recuperação de crédito materializado em um título de crédito (ex: cheque, nota promissória, duplicata etc) ou em um documento de dívida (contrato de locação de imóvel, contrato de honorários advocatícios, sentenças judiciais etc). Ademais, o protesto extrajudicial interrompe a prescrição.
Portanto, a advocacia extrajudicial exercida por advogados empenhados em satisfazer seus clientes, proporcionando-lhes celeridade e segurança jurídica e oferecendo uma melhor prestação do serviço, colabora com a desjudicialização e fortalece ainda mais a advocacia. Por isso, o domínio da advocacia extrajudicial é essencial aos advogados que querem empreender e para isso os Serviços Notariais e de Registro colocam-se a disposição para auxiliá-los.
Luana de Carvalho Ferreira – Tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas da Comarca de São João do Paraíso/MG.