O protesto de títulos e outros documentos de dívidas é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas. Os serviços concernentes ao protesto são garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e estão sujeitos ao regime estabelecido na Lei de Protesto nº 9.492/97.

Para o exercício das atribuições de protesto, o Tabelião do Protesto deve observar os princípios que norteiam a atividade e os princípios administrativos elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além do princípio da continuidade dos serviços públicos, dentre outros.

São princípios específicos do Tabelião de Protesto:

a) Princípio da Oficialidade: segundo esse princípio os atos devem ser praticados pelo Tabelião de Protesto, profissional do Direito, regularmente aprovado em concurso público;

b) Princípio da Insubstitutividade: segundo esse princípio, quando o protesto for obrigatório – como nos casos em que o protesto é requisito para dar início ao processo de execução de duplicatas sem aceite – ele não pode ser substituído por nenhum outro ato;

c) Princípio da Unitariedade: segundo esse princípio, protesta-se o título e não o devedor, não se lavra um segundo protesto do mesmo título. Porém, há exceções.

Quanto ao procedimento de protesto, devem ser observados os seguintes princípios:

a) Princípio da Rogação/Instância: o Tabelião não atua de ofício, mas apenas quando provocado. Uma exceção a esse princípio seria a retificação, de ofício, de erros materiais;

b) Princípio da Celeridade: o protesto é um ato célere, com prazos curtos – 3 dias para pagar, desistir ou sustar o protesto, 24 horas para protocolização do título. Além disso, a tecnologia faz parte do procedimento do protesto de títulos, através das remessas de arquivos eletrônicos dos títulos via CRA – Central de Remessas de Arquivos –, lavratura de Registros e Instrumentos de Protestos Eletrônicos com Certificação Digital e muitas outras funcionalidades que favorecem a celeridade e a desburocratização;

c) Princípio da Formalidade Simplificada: o protesto possui um procedimento simples, um exemplo dessa simplificação diz respeito à intimação que deve ser entregue no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. O que favorece, também, a desburocratização.

Portanto, todos esses princípios devem nortear as atividades desenvolvidas nos Tabelionatos de Protestos, com o fim de garantir a segurança jurídica, fazendo com que o protesto resolva questões creditícias sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Sendo a celeridade e a formalidade simplificada uma das principais características do Protesto Extrajudicial. Estas características fazem desse Tabelionato um grande parceiro dos credores; e desse modo, consegue colaborar para o desenvolvimento econômico do país e para a desburocratização.

Luana de Carvalho Ferreira – Tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas da Comarca de São João do Paraíso/MG.