Quando uma pessoa envia a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a pagá-la. O cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, caso não se consiga entregá-la, publica um edital e o mantem arquivado. O devedor, assim, tem a garantia de que não será nunca protestado sem que o cartório, comprovadamente, o tenha intimado antes. Se a dívida for paga, a pessoa que a apresentou a protesto receberá, no primeiro dia útil seguinte, o valor pago em cartório.

Feita a intimação, o devedor tem três dias úteis para pagar a dívida. Se pagar, não haverá protesto, ou seja, ele terá sido apenas intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período de três dias úteis, quando o devedor passará a sofrer as consequências do protesto, como, por exemplo, o impedimento de obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc. Para se livrar desses problemas, depois de ter sido protestado, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.

O que é protesto de título ou documento?