É imprescindível que conste a assinatura do EMITENTE RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CREDORA
*Anexo à Resolução nº. 102, de 26.11.68 do Banco Central do Brasil.
1 – Reconheço(emos) a exatidão desta duplicata de VENDA MERCANTIL, na importância acima que pagarei(emos) à (nome do Emitente) ou à sua ordem na praça e vencimento indicados.
2 – Reconheço(emos) a exatidão desta duplicata de VENDA MERCANTIL COM PAGAMENTO PARCELADO na importância acima que pagarei(emos) à (nome do Emitente) ou à sua ordem na praça e vencimento indicados.
3- Reconheço(emos) a exatidão desta duplicata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na importância acima que pagarei(emos) à (nome do emitente) ou à sua ordem na praça e vencimento indicados.