Em tempos de recuperação da economia nacional, qualquer forma de recuperação de crédito é bem-vinda para quem desenvolve uma atividade empresarial. Firmando-se, cada vez mais, como melhor opção nesse cenário está o protesto de títulos.

O protesto extrajudicial é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É um recurso que permite a credores de dívidas vencidas e não pagas terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

Uma das finalidades do protesto é provar a inadimplência e interromper a prescrição de uma dívida. Além disso, o protesto gera as seguintes consequências para o devedor. Conheça-as:

  • Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros;
  • Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, abertura de contas, cartões, etc.;
  • Torna pública a inadimplência do devedor, assim nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida);
  • Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação.

 

Fonte: Instituto de Protesto – MG.