O protesto de sentença é a cobrança via cartório da importância em dinheiro estabelecida em um processo judicial, caso o pagamento voluntário não tenha sido efetivado.
1 – Efetiva a quitação de maneira mais rápida
- É um meio legal de exigir que o devedor salde seus compromissos em até 3 dias úteis.
2 – Mais eficiente que a penhora
- Supera a dificuldade de apontamento dos bens do devedor, que costumam registrar bens e contas bancárias em nome de outras pessoas.
3 – Torna pública a inadimplência
- O descumprimento do devedor é publicado em editais públicos, assim nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida.
3 – Restrições financeiras
- Vincula o débito ao nome do devedor, gerando restrições a compras e financiamentos.
4 – interrompe o prazo prescricional
- O que garante um tempo maior para, por exemplo, posterior cobrança por execução.
Fonte: Cartórios de Protesto – MG.