O protesto de sentença é a cobrança via cartório da importância em dinheiro estabelecida em um processo judicial, caso o pagamento voluntário não tenha sido efetivado.

1 – Efetiva a quitação de maneira mais rápida

  • É um meio legal de exigir que o devedor salde seus compromissos em até 3 dias úteis.

2 – Mais eficiente que a penhora

  • Supera a dificuldade de apontamento dos bens do devedor, que costumam registrar bens e contas bancárias em nome de outras pessoas.

3 – Torna pública a inadimplência

  • O descumprimento do devedor é publicado em editais públicos, assim nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida.

3 – Restrições financeiras

  • Vincula o débito ao nome do devedor, gerando restrições a compras e financiamentos.

4 – interrompe o prazo prescricional

  • O que garante um tempo maior para, por exemplo, posterior cobrança por execução.

 

Fonte: Cartórios de Protesto – MG.