Se a sua empresa já

  • tentou fazer contato com o devedor para avisá-lo do vencimento da prestação,
  • enviou cartas,
  • fez cobrança por telefone,
  • mandou SMS,
  • ofereceu a possibilidade de renegociação por meio de um acordo

e mesmo assim não conseguiu receber, chegou a hora de recorrer ao protesto extrajudicial.

O protesto de dívida pode ser a melhor alternativa para não ficar no prejuízo depois de esgotar todas as tentativas amigáveis para fazer com que o cliente inadimplente pague as prestações em atraso.

Com baixo custo para o empresário, o protesto de dívida é um instrumento eficiente para recuperar dívidas que, de outra forma, estariam perdidas. Ou seja: vale a pena recorrer a ele, principalmente no caso de clientes que devem grandes valores no crediário.

Protesto de dívida: o que é?

O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97.

Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.

Resolução rápida e eficaz

Para o credor, as vantagens de protestar uma dívida são claras. De acordo com uma estatística divulgada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), mais de 65% das dívidas encaminhadas para protesto são resolvidas em até três dias úteis.

Ainda de acordo com dados do IEPTB, a eficiência do protesto extrajudicial aumenta a longo e médio prazo, com um índice de 80% de solução de todas as dívidas protestadas.

Os 4 passos de um protesto de dívida

1 – Entrada em um cartório de protesto

Com base no endereço do devedor, você deve procurar um cartório próximo de onde ele reside e apresentar o título ou documento original comprovando a dívida.

2 – Análise do caso

A documentação será analisada e após a aprovação será emitida a intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor.

3 – Intimação do devedor

Após receber a intimação, o devedor tem até três dias úteis para fazer o pagamento.

4 – Pagamento ou protesto

Se a dívida não for paga em até três dias úteis, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído nas listas de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

Quer receber suas dívidas? Firme convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Minas Gerais!

Garantir a eficiência na cobrança e usar de todos os recursos disponíveis para tentar receber dívidas com certeza é importante.

Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, empresas de todos os portes, prefeituras, governos estaduais e federal, órgãos públicos, condomínios e entidades de classe podem utilizar a Central de Remessa de Arquivos para protestar títulos ou documentos que comprovem uma dívida.

Com abrangência em todo o estado de Minas Gerais, a CRA dispensa o deslocamento até o Cartório de Protesto do município onde o devedor reside e a contratação de uma empresa terceirizada para realizar o serviço, otimizando o tempo e reduzindo custos. Por isso, é indicada para quem possui devedores em diversos municípios do estado.

Ficou interessado? Utilize o protesto, receba débitos e aumente os recursos do caixa de sua empresa de forma segura e legal.

No site do IEPTB-MG (https://protestomg.com.br/) você encontrará todas as informações que necessita para protestar. Você também pode entrar em contato pelo telefone (31) 2519-0500 ou pelo e-mail contato@protestomg.com.br