Esse status é devido principalmente a sua segurança jurídica, já que a Lei Federal n.º 9.492, aprovada, em 1997, ganhou mais importância, pois uniformizou procedimentos, regulamentando prazos e aspectos formais do ato notarial, garantiu que os usuários do protesto, credores e devedores tivessem seus direitos resguardados, além de gerar economia, com a Lei da Postergação, a Lei da gratuidade, já que agora quem paga os serviços de protesto é o devedor.

O protesto é a maneira mais segura e eficiente de recuperar dívidas. Não perca tempo! Proteste!

Fonte: Cartórios de Protesto MG