Para ter o maior controle nos pagamentos realizados por Boleto Bancário, o Banco Central determinou que no segundo semestre de 2017 todo boleto de pagamento passasse a ser pré-registrado antes dos bancos. A medida quer evitar ações criminosas que são da monta de mais de R$ 500 milhões de reais em fraudes para 2018.

Esse é um assunto que vem assombrando grande parte dos lojistas de e-commerce e qualquer operação que necessita emitir boletos de cobranças aos seus clientes estarão sujeitas às regras da nova Plataforma de Boletos, desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

A Febraban em conjunto com a rede bancária recentemente anunciaram o fim dos boletos sem registro, adequando grandes e pequenas operações financeiras a se ajustarem com a nova modalidade.

A medida veio para modernizar um sistema obsoleto desde 07 de outubro de 1993, quando foi criado para implantação da compensação eletrônica de cobrança no Brasil, que pelo sistema de código de barras permitiu a compensação interbancária.

Já com prazos definidos, as adequações estão em andamento. Revelado pela Febraban no início do ano um número estimado em 3,7 bilhões de boletos relacionados a venda de produtos e serviços no Brasil, um número que assusta quando pensamos em mobilizar toda essa carteira para uma nova modalidade.

Datas de validação:

  • Todos os boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil tiveram validação em 10 de julho de 2017;
  • Boletos iguais ou acima de R$ 500, tiveram a mudança a partir do dia 9 de outubro;
  • Para os que forem igual ou acima de R$ 2 mil, vale para 11 de setembro;
  • E, para boletos iguais ou acima de R$ 200, entram no dia 13 de novembro.

A finalidade é uma maior transparência no mercado de pagamento dos boletos bancários, além de eliminar prejuízos com fraudes, a Febraban lançou o projeto “Nova Plataforma de Cobrança”.

Alterando o código de barras, os golpistas desviavam o pagamento dos boletos para outras contas diferentes das originárias emitentes, através de vírus no computador do consumidor final. Além de quadrilhas que interceptavam fisicamente malotes, substituindo os boletos originais por outros com numeração diferente.

Os bancos também sofriam com a grande quantidade de inconsistências causadas por alguns clientes que mudavam o valor ou a data dos boletos bancários, deliberadamente, chegando a mais de um bilhão de ocorrências anuais.

A partir de 2015 os bancos tem coibido as contas novas de emitir boletos sem o devido registro. O comunicado da Febraban informa que “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.

A cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um entrave para a operação fraudulenta.