Conforme denominado pela Lei nº 9.492/97, o protesto é um “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

No Brasil e mundo afora, devido às inúmeras crises financeiras, cresceu o número de processos de execução para recebimento de dívidas. Consequentemente, essa elevação gerou um colapso no sistema judiciário.

Diante deste cenário e com o aumento de sua abrangência, o protesto de títulos tornou-se relevante meio de desjudicialização para cobrança de dívidas, desafogando o Poder Judiciário.

O protesto também traz outros benefícios para a sociedade, como a oficialidade e segurança, uma vez que os tabeliães funcionam como fiscais do Poder Público. Outro ponto a destacar sobre o protesto é a segurança trazida ao apresentante, pois ele somente se dá seguindo estritamente normas legais.

Recorrer primeiro ao protesto extrajudicial é, além de buscar a satisfação de um crédito, um ato de cidadania, pois todos sabem que o Poder Judiciário está abarrotado de processos que ainda dependem de julgamento.

Portanto, antes de recorrer ao Judiciário para tentar receber uma dívida, uma alternativa eficaz é tentar recebê-la por meio do protesto extrajudicial. Trata-se de um procedimento legal, previsto por lei, sempre supervisionado por um profissional do direito, o tabelião de protesto, apto a oferecer fé pública e segurança jurídica ao ato.

Fonte: Instituto de Protesto – MG.