O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, sua função econômica é evidente. Além disso, é um meio rápido e eficaz de recuperação de crédito que contribui para a criação de um quadro de confiança e de segurança, características que qualquer mercado precisa para ser próspero.

Têm sido crescentes os esforços em buscar formas alternativas de resolução de conflitos. Seguindo esta tendência, o protesto tem, atualmente, sido utilizado de diversas maneiras, entre elas:

  • Protesto de CDA: excelente alternativa para os governos e prefeituras recuperarem crédito público. A Lei Estadual nº 19.971/2011 e o Decreto Estadual nº 45.989/2012 garantem que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) sejam protestadas. Com o uso desse meio, a máquina pública tem de volta os valores para continuar os processos gerenciais;
  • Protesto de encargos condominiais:  ótima solução para a inadimplência, o protesto de condôminos em Minas Gerais é permitido pela Lei Federal 9492/97, que já dava entendimento sobre esta questão, e foi complementada pela Lei Estadual nº 15.424 de 30/12/2004;
  • Protesto de sentenças: além de ser um grande aliado para pressionar o cumprimento da obrigação de pagamento, o devedor com nome protestado fica extremamente limitado para realizar operações financeiras em bancos, restrições para tomada de empréstimos, financiamentos, capital de giro, emissão de cheques e outras operações.

No estado de Minas, existem 301 cartórios onde você pode utilizar o protesto. Os números estão a seu favor: mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

No site do IEPTB-MG – https://protestomg.com.br/ – você encontrará todas as informações que necessita para protestar. Ou entre em contato pelo telefone (31) 2519-0500 ou pelo e-mail contato@protestomg.com.br.

Fonte: Instituto de Protesto – M