Quem nunca esqueceu de pagar uma conta, que atire a primeira pedra. Quando isso acontece, é uma situação ruim tanto para quem precisa receber quanto para o devedor. Nesses casos, é direito do credor requerer o que lhe é devido, que pode utilizar o protesto extrajudicial como via eficaz para efetuar essa cobrança.
O protesto
O procedimento do protesto tem início com a apresentação do título ou documento de dívida no tabelionato de protesto onde o devedor reside. O título de crédito apresentado ao tabelionato é avaliado, digitalizado e armazenado a fim de posterior disponibilização.
Já no dia seguinte do apontamento, o cartório encaminha, meio postal ou por entregador contratado, um documento registrado – a intimação − informando o débito e com o boleto do valor integral da dívida a ser paga.
Recebida a intimação, o devedor deve quitar a dívida em 3 dias úteis, a contar da data de protocolização, sem qualquer possibilidade de descontos ou prorrogação de prazos.
Nos casos em que o endereço estiver errado ou o cartório não conseguir encontrar o devedor, o próximo passo é a citação por edital público eletrônico.
E agora? O que eu faço?
Se você recebeu a intimação, não se desespere. Você tem 3 dias para quitar o débito. Primeiro, entre em contato com o cartório para confirmar as informações da intimação. Após confirmada a validade do documento, vá ao endereço do cartório de protesto que consta na intimação e efetue o pagamento ou, caso queira, vá ao credor do título. Com ele você pode tentar renegociar seu pagamento antes da ocorrência do protesto, mas, para isso, ele deve desistir do processo.
Caso você não consiga quitar a dívida dentro do prazo, o título será protestado. Automaticamente o seu nome passará a constar do banco de dados de inadimplentes e terá diversas restrições financeiras. Lembre-se que o protesto não caduca, ou seja, seu nome não sai da lista depois de alguns anos.
Viu? Receber uma intimação de protesto não é o fim do mundo. É só quitar a dívida que você se livra risco de ter o CPF ou CNPJ protestado.
Fonte: Instituto de Protesto – MG.